10º CONGRESSO BRASILEIRO MÉDICO, JURÍDICO DA SAÚDE EM VITÓRIA – ES

Nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2023 foi realizado na capital do Espírito Santo, a décima edição do congresso que reuniu profissionais da área jurídica e médica para discussão de temas voltados, especialmente, para a judicialização da saúde sob diversos enfoques. Os variados temas abordados passaram pela discussão sobre a legalização do aborto, corrupção na saúde suplementar, bioética e reforma tributária, temas importantes e em discussão no país.

Dentre os palestrantes presentes no congresso destacamos a fala do diretor presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, Sr. Paulo Rebello, que trouxe à reflexão os impactos da Lei 14.454/2022 que completa neste corrente mês um ano de vigência, com destaque na problemática da hiperjudicialização, enfatizando que não se trata nem de rol taxativo nem exemplificativo, mas, de a seu ver um rol dinâmico que contempla todas as doenças catalogadas, com atualização constante conforme legislação recentemente alterada – Lei 14.307/2022 – e Resoluções Normativas da ANS, a exemplo RN nº 555/2022 e RN nº478/2022.

O presidente da ANS apresentou números expressivos tais como que, anualmente, segundo números do Conselho Nacional de Justiça – CNJ mais de 350 mil ações são ajuizadas no intuito de pleitear assistência em face das operadoras de saúde, trazendo um comparativo que a cada 25 minutos 1 ação da área da saúde é distribuída nos fóruns no Brasil, muito em decorrência de uma visão/atuação reducionista dos fatos; destacou também o poder-dever da ANS em regular todo o complexo ecossistema que envolve a saúde suplementar; enriquecendo o debate informou como exemplo a saúde suplementar no Reino Unido onde esteve recentemente, inexistindo por lá discussão judicial sobre normativas dos órgãos de regulação, mas, sim, a plena deferência.

O diretor presidente entende que a lei que alterou a de nº 9.656/98 é imprescindível para os planos, mas, vê com preocupação os efeitos ao mutualismo, já que, ao final quem pagará sempre a conta é o beneficiário. Levantou também a questão da regulamentação da lei, especialmente, no que toca a conceituação de medicina baseada em evidência bem como quais as comprovações científicas são consideradas válidas e quais as agências renome, ou seja, sinalizando várias lacunas, sem sinalizar avanço acerca do tema.

Por fim destacou a alta resolubilidade das NIPs (Notificação de Intermediação Preliminar) informando o recebimento de 250 mil reclamações no ano de 2022 com 90% de resolução; consignou ainda que a agência tem buscado diversas parcerias para estender a mediação, tais como, o programa “parceiros da cidadania” em funcionamento, cumprindo assim, o disposto legal que a agência regulatória (XXXVI, art. 4º, Lei n. 9961/2000).

Lia Tatiana dos Santos Vieira

OAB/SC 19.811

Juliane Rosa Vitorino

OAB/PR 95.089

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