10º CONGRESSO BRASILEIRO MÉDICO E JURÍDICO DA SAÚDE EM VITÓRIA – ES

Ainda acerca da décima edição do congresso brasileiro que tratou de temas que envolvem a saúde e seus aspecto jurídicos sobre o tema, destacamos também fala do Dr. Paulo Sérgio Rascão, diretor executivo de operadora de plano saúde na qual trouxe diversos enfoques ao debate iniciando sua fala expondo que há 23 anos se discute a competência da ANS, tempo este da vigência da lei que a criou.

Comentou que conforme dados obtidos na própria página da agência reguladora o número de operadoras atuantes no país tem caído vertiginosamente, chegando ao número de 6 as operadoras com balanço negativo acima de 100 milhões, incluindo nessa soma as mais diversas formas de atuação de seguradoras às cooperativas.

Informou também que o percentual de operadoras que tiveram resultado negativo no ano de 2022 chega a 33% e as que tiveram resultado positivo foi em decorrência de seus investimentos e não pelo lucro da operação. E, ante tal cenário, destacou o papel da ANS ao buscar mitigar os impactos negativos nas operadoras ao flexibilizar normas permitindo autonomia na gestão de recursos garantidores das provisões técnicas, estabelecendo contrapartidas.

Por outro viés, argumentou acerca dos modelos de remuneração efetiva, merecendo destaque: i) Free For Service, o qual se caracteriza pelo pagamento de acordo com a quantidade e recursos utilizados – tem se mostrado ineficiente; ii) Capitacion, cujo modelo é na remuneração por capitação, tendo como foco a contenção e previsibilidade, por meio de racionamento de serviços; e por fim, iii) Orçamento Global, traduzido através de planejamento estabelecido e fixo, onde o prestador do serviço tem previsibilidade da receita e despesas.

Outro tema importante foi trazido pelo Superintendente da Polícia Federal no Estado do Espírito Santo, Dr. Eugênio Coutinho Ricas, abordando a forma como a corrupção se apresenta na saúde pública e suplementar – o que atinge em média 14,5 bilhões de reais por ano – elencando algumas: omissão de doença preexistente; uso de plano de saúde por terceiro não beneficiário; reembolso indevido; serviço diverso do contratado; comissão por indicação de medicamento ou produto e; a judicialização indevida, destacando o custo elevadíssimo de tais crimes ao Estado.

Por fim, destacamos que o evento contou com a conferência magna do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. André Mendonça, que trouxe um panorama histórico acerca das discussões judiciais sobre o tema saúde relembrando as primeiras ações nos anos 2000 e, a sua percepção na época, que seriam algo passageiro quando ainda atuava na AGU – Advocacia Geral da União.

Destacou que a saúde não é dever da iniciativa privado e sim do Estado, conforme preconiza o art. 196 da Constituição Federal.

Ao elencar uma linha do tempo do custo de tal judicialização da saúde para a União, iniciou destacando o ano de 2007 com 24 milhões; 2015 já na casa dos bilhões, com 1 bilhão e; 2021 a União arcando com 2 bilhões para um universo de pouco mais de 5 mil pessoas, destacando o medicamento Zolgensma e o medicamento Upstza este com custo de 19 milhões aos cofres públicos.

Consignou também o recentíssimo julgamento do RE 1319935 em 19/09/2023, onde a 2ª Turma do STF reconheceu o direito de a segurada receber e ter custeado o medicamento e tratamento indicados pelo relatório médico, reformando o acórdão recorrido que entendia cabível a devolução dos valores referentes ao período em que não havia registro nos órgãos competentes. Todavia, o ministro André deixou consignado em seu voto o direito de a operadora reaver os valores custeados, com base no tema 500 (Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA).

De maneira breve, em mesa de discussão também se questionou o ativismo judicial, já que, por muitas vezes, extrapolam-se as competências de cada órgão delimitados na Carta Magna.

Abordada também a temática dos processos estruturais como solução do crescimento exponencial das demandas na área da saúde, a qual tem como pressuposto a identificação do problema e definição da meta e, em consequência, a reestruturação como sistemática de enfrentamento das questões.

Os temas abordados no congresso, todos de extrema relevância ficaram restritos ao debate, porém, a oportunidade de interlocução entre os principais personagens da judicialização da saúde cria ambiente favorável a uma maior empatia entre os que atuam no sistema.

Para concluir, o ensinamento do pensador George Bernard Shaw: O progresso é impossível sem mudança; e aqueles que não conseguem mudar as suas mentes não conseguem mudar nada.

Lia Tatiana dos Santos Vieira

OAB/SC 19.811

Juliane Rosa Vitorino

OAB/PR 95.089

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