4ª Vara do Trabalho de São Paulo arbitra pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos à UBER

Uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo arbitrou o pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos à UBER, além da obrigatoriedade de efetivar os registros em CTPS, com os direitos previsto na CLT, dos motoristas com os quais tem contrato.

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de SP, decorrente de denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) quanto às condições de trabalho dos motoristas contratados pela UBER.

A decisão fundamenta a responsabilidade civil por ação e por omissão, ao argumento que a UBER “omite-se em estabelecer um mínimo de segurança financeira, de saúde, de segurança pública, de atribuição de direitos mínimos”.

Como se trata de decisão de 1ª instância, o caso ainda terá grande caminho a percorrer perante o judiciário.

A UBER já informou que irá recorrer da decisão e que não vai aplicar nenhuma das medidas determinadas na sentença, uma vez que “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.

*com informações da Agência Brasil

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