O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo da relatoria do Ministro Manoel Erhardt, decidiu que o aposentado não pode ter abatido do seu benefício previdenciário concedido o valor do seguro-desemprego recebido em período coincidente, isso nos casos em que o benefício previdenciário tenha sido equivocadamente indeferido pelo INSS.
No caso o segurado que teve seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição negado indevidamente pelo INSS, pelo que continuou trabalhando normalmente. Após ser demitido, ele recebeu o seguro-desemprego regularmente em valor inferior ao que ganharia com a aposentadoria.
No processo judicial que reconheceu o direito à aposentadoria, inclusive ao recebimento das prestações atrasadas, o INSS alegou que deveria ser abatido da dívida o valor integral dos benefícios correspondentes aos meses em que o segurado recebeu o seguro-desemprego, pois a Lei nº 8.213/91 veda o recebimento concomitante de tal verba com qualquer benefício previdenciário, excetuando-se a pensão por morte e auxílio acidente.
Entretanto, o Ministro Relator entendeu que: “Não se mostra razoável a dedução integral das parcelas da aposentadoria por tempo de contribuição nos períodos coincidentes, pois o seguro-desemprego apenas foi recebido em decorrência do incorreto indeferimento da aposentadoria pleiteada pelo recorrente”.
A decisão abre a possibilidade de que todo aposentado que teve abatido do valor da sua aposentadoria retroativa o montante recebido a título de seguro-desemprego, de reaver os valores respectivos quando o indeferimento da aposentadoria ter se dado por equívoco do INSS.
Para o início da demanda judicial é necessário a carta de concessão do benefício previdenciário (aposentadoria), bem como o extrato dos valores pagos com a informação do abatimento do seguro desemprego recebido pelo segurado no período entre o pedido do benefício e a efetiva concessão de tal, seja de forma administrativa ou judicial.
Nossa equipe de direito previdenciário está à disposição para auxiliar os aposentados acerca do assunto.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1982937
FONTE: STJ