CARF determina a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL

Em 09 de agosto de 2023, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF publicou o Acórdão nº 1301-006.360 determinando a inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Isso porque, com a edição da Lei Complementar nº 160/2017, o legislador acrescentou os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei nº 12.973/2014, atribuindo aos incentivos e benefícios fiscais a título de ICMS a natureza jurídica de subvenção para investimento. Daí, deu-se início a grande comoção acerca da submissão ou não dos r. valores à incidência do IRPJ e CSLL.

O CARF, nesse passo, afirmou que tais normas introduzidas pela LC nº 160/2017 deveriam ser interpretadas em conjunto com o art. 30, caput, da Lei nº 12.973/2014, que impõe a exclusão das subvenções de investimento do cálculo para a determinação do lucro real, na condição de estarem registrados em reserva de lucros, e desde que utilizadas para a absorção de prejuízos ou no aumento do capital social da pessoa jurídica.

Por sua vez, não tendo o contribuinte acatado os referidos critérios, entende o Conselho Administrativo como correta a incidência do IRPJ e CSLL sobre os incentivos e benefícios fiscais, inclusive dos créditos presumidos concedidos a título de ICMS.

Importa ressaltar que o entendimento adotado pelo CARF no Acórdão nº 1301-006.360 vai na exata contramão do decidido no EREsp nº 1.517.492/PR pelo STJ, ocasião em que restou definido que a edição da LC nº 160/2017 não altera a conclusão de que a inclusão de tais valores na base de cálculo do IRPJ e CSLL viola o princípio constitucional do pacto federativo.

Desse modo, em que pese a decisão proferida pelo CARF no âmbito administrativo, o posicionamento do Poder Judiciário é favorável ao contribuinte, especialmente com relação ao crédito presumido.

Sendo assim, neste caso, a melhor alternativa do contribuinte é ajuizar ação judicial para ter declarado o direito de excluir o crédito presumido da base de cálculo da IRPJ e CSLL para melhor segurança jurídica.

A equipe de direito tributário do escritório MSTA está à disposição para maiores esclarecimentos.

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