Cobrança de IPTU 2023 em Curitiba

No Município de Curitiba, o IPTU 2023 terá vencimento em 20 de abril, com desconto de 10% para pagamento à vista – até o ano passado, o desconto era de 4%. Além disso, o imposto poderá ser pago em até dez vezes.

Por conta da Lei Complementar nº 136/2022, que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada em dezembro de 2022 e que serve de base de cálculo do imposto, é necessário cumprir um prazo de no mínimo 90 dias para a emissão dos boletos de IPTU. Assim, neste ano o vencimento do imposto, que geralmente era em fevereiro, foi adiado para abril.

A partir de 3 de abril os Correios começam a enviar os boletos para pagamento, nessa data também já será possível acessar os boletos pela internet ou pelo aplicativo “Curitiba App” – para isso, será necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ.

O pagamento poderá ser realizado nos bancos conveniados (Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi; Sicoob; Mercantil e Ailos), nos caixas eletrônicos ou por meio da internet. Também, será possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito ou colocar em débito automático – para quem optar pelo débito automático, a primeira parcela será debitada no dia 28 de abril e as demais todo dia 20.

Para realizar o pagamento por meio de débito automático será necessário realizar a solicitação diretamente ao banco do contribuinte, 30 dias antes do vencimento da parcela e essa solicitação pode ser realizada mesmo após pagar as primeiras parcelas.

Nossa equipe de direito tributário fica à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.

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