Conheça as características em comum do Imposto Sobre Bens (IBS) e Contribuição Social Sobre Bens (CBS)

Os projetos de reforma tributária atualmente em discussão no Congresso Nacional propõem substituir a atual sistemática fundada no princípio da seletividade tributária, substituindo os tributos cobrados sobre bens e serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) por uma modalidade de tributo conhecida como Imposto sobre o Valor Agregado, pago pelo consumidor final e cobrado de forma não cumulativa – permitindo que créditos vinculados à atividade empresarial possam ser descontados dos tributos devidos e garantindo a devolução dos créditos acumulados.

Essa substituição poderá ocorrer por um ou dois impostos sobre consumo (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e por um imposto seletivo (IS), incidente sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e agrotóxicos, a depender da proposta aprovada pelo Congresso Nacional:

O IBS e a CBS possuem algumas características em comum:

i) Incidência sobre todas as operações com bens materiais ou imateriais e serviços e nas importações;

ii) Não incidência sobre as exportações;

iii) Incidência em todas as etapas da cadeia produtiva, dando direito ao crédito do tributo pago anteriormente (não cumulatividade) e

iv) A alíquota cobrada e a arrecadação se vincularão ao local de consumo (adoção do princípio do destino).

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