Os projetos de reforma tributária atualmente em discussão no Congresso Nacional propõem substituir a atual sistemática fundada no princípio da seletividade tributária, substituindo os tributos cobrados sobre bens e serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) por uma modalidade de tributo conhecida como Imposto sobre o Valor Agregado, pago pelo consumidor final e cobrado de forma não cumulativa – permitindo que créditos vinculados à atividade empresarial possam ser descontados dos tributos devidos e garantindo a devolução dos créditos acumulados.
Essa substituição poderá ocorrer por um ou dois impostos sobre consumo (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e por um imposto seletivo (IS), incidente sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e agrotóxicos, a depender da proposta aprovada pelo Congresso Nacional:
O IBS e a CBS possuem algumas características em comum:
i) Incidência sobre todas as operações com bens materiais ou imateriais e serviços e nas importações;
ii) Não incidência sobre as exportações;
iii) Incidência em todas as etapas da cadeia produtiva, dando direito ao crédito do tributo pago anteriormente (não cumulatividade) e
iv) A alíquota cobrada e a arrecadação se vincularão ao local de consumo (adoção do princípio do destino).