Conselho Nacional de Justiça orienta a extinção de execuções fiscais de até dez mil reais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 22/02/2024, norma que permite a extinção de execuções fiscais de até 10 mil reais que estejam sem movimentação útil há mais de um ano e que não tenham localizado bens penhoráveis, tendo ocorrido ou não a citação do executado.

De acordo com Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, cerca de 52% das execuções fiscais no Brasil estão nesse patamar, somando 27 milhões de processos com tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses. Mesmo assim, estudos apontam que estas execuções arrecadam menos de 2% do que pretendem, de modo que a medida deverá reduzir em muito o volume de processos suportados pelo Judiciário, ao passo que pouco irá afetar a arrecadação feita por estes.

Em contrapartida, para o ajuizamento de novas execuções fiscais, a norma estabelece a necessidade de ter ocorrido um protesto de título e uma tentativa de acordo, que pode ocorrer, por exemplo, mediante a existência de lei geral de parcelamento, oferecimento de algum tipo de vantagem na via administrativa, como redução ou extinção de juros ou multas, ou até mesmo pela notificação do executado para pagamento antes do ajuizamento da ação.

Em caso de dúvidas, nossa equipe tributária fica à disposição.

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