Da Inconstitucionalidade e Ilegalidade da Revogação Precoce do PERSE

A Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, além de outras alterações, revogou precocemente os benefícios concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, conhecido como PERSE, trazendo nova reviravolta sobre o tema no mundo jurídico.

O PERSE foi implementado pela Lei nº 14.148/2022, numa tentativa de remediar os efeitos da Pandemia de COVID-19 no setor de eventos e, dentre outras medidas, previu a redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para empresas em um período de 60 meses, que se encerraria somente em 2027.

Desde sua concepção o Programa foi alvo de diversas discussões judiciais, em função de determinadas lacunas em sua aplicação, e nunca foi bem aceito pelo Governo Federal, que realizou diversas manobras na tentativa de mitigar seus efeitos, inclusive tentando vetar a disposição legal.

Nessa toada, a MP nº 1.202/2023 determinou o encerramento antecipado do benefício de redução de alíquota, revogando-o a partir de 01/04/2024, no que se refere a CSLL, PIS e Cofins, e a partir de 01/01/2025 para o IRPJ. Após estas datas, caso a MP seja convertida em lei, os contribuintes serão obrigados a voltar a recolher os referidos tributos normalmente.

Ocorre que, a revogação precoce do benefício em questão demonstra-se ilegal e inconstitucional.

Isso porque, nos termos previstos no Código Tributário Nacional, benefícios como este, concedidos em função de determinadas condições e por prazo determinado, somente podem ser revogados ou modificados por Lei – e não por Medida Provisória. Não bastasse isso, a revogação demonstra-se inconstitucional, uma vez que não é tema suficientemente urgente e relevante para justificar a edição de uma Medida Provisória.

Diante da clara ameaça à segurança jurídica e a direito adquirido dos contribuintes, aponta-se a possibilidade de judicialização da demanda que, inclusive, já é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7587, proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Nossa equipe de direito tributário fica à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tema.

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