No contexto de um recurso de urgência sobre atendimento para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a parte autora alegou que a operadora de saúde não oferecia um profissional qualificado em suas clínicas credenciadas. O pedido de tutela de urgência foi indeferido com base na verificação de que a operadora havia, de fato, disponibilizado uma clínica com um fonoaudiólogo qualificado para o atendimento requerido. A alegação de que não havia um profissional adequado foi afastada, pois não houve negativa de atendimento ou cobertura.
A decisão manteve a escolha da clínica oferecida pela operadora e afastou a discussão sobre a aptidão técnica do profissional, já que não foram apresentadas evidências concretas sobre a inadequação da profissional indicada.
Além disso, o agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito ativo ao agravo de instrumento foi prejudicado pelo julgamento do recurso principal, resultando no não conhecimento do agravo.
Acesse o inteiro teor: AI n. 5014709-72.2024.8.24.0000/TJSC