O período de entrega das declarações de renda da pessoa física (DIRPF/2023) neste ano, diferentemente daquele usualmente adotado, será de 15 de março a 31 de maio. Essa alteração ocorreu a fim de possibilitar que todos os contribuintes possam utilizar a declaração pré-preenchida, se assim desejarem – uma vez que as instituições e empresas têm até fevereiro para disponibilizar informações à Receita Federal.
A declaração pré-preenchida passou a funcionar já em 2022, no entanto, não estava disponível para todos os contribuintes. Basicamente, preenche automaticamente informações do contribuinte segundo dados declarados à Receita Federal no ano anterior, sendo possível incluir, excluir ou confirmar as informações. O acesso à declaração poderá ser feito através do portal e-CAC ou por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, que pode ser instalado no tablet ou celular ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador.
Em suma, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2022:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo salário, pensão, aposentadoria e recebimentos advindos de aluguéis, por exemplo;
Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Realizaram operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40.000,00 e operações sujeitas à incidência do imposto;
Tinham, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
Obtiveram receita bruta advinda de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
Quiserem compensar prejuízos advindo de atividade rural de 2021 ou anos anteriores.
Citamos, ainda, outras alterações que passam a valer em 2023:
Agora, além do contribuinte, procuradores (pessoa física ou jurídica), podem acessar o aplicativo Meu Imposto de Renda, via procuração eletrônica, por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”. A autorização permite acesso a todos os serviços da ferramenta, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), entre outros;
O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via PIX (apenas por meio da chave CPF), terá prioridade no recebimento do valor devido, após as prioridades já previstas em lei (idosos com idade igual ou superior a 80 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério);
A faixa de isenção será ampliada para de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja: o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido. Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda, e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
Caso tenham dúvidas, a equipe tributária do escritório MSTA está à disposição para auxiliar.