Domicílio Judicial Eletrônico: o que precisamos saber sobre o novo sistema

Após o dia 30 de maio de 2024 se tornou obrigatória a utilização do domicílio judicial eletrônico para empresas de grande e médio porte em todo o país.

Domicílio judicial eletrônico consiste na ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, ou seja, todas as comunicações às partes são feitas por meio desse portal, inclusive citações e intimações. 

O cadastro para adesão ao sistema, por empresas de grande e médio porte, poderá ser feito através da interface web do sistema Domicílio Judicial Eletrônico, com a utilização de certificado digital (e-CNPJ). Após este procedimento, a empresa deverá: (i) aceitar o termo de adesão; (ii) confirmar os dados da matriz; e (iii) cadastrar responsável/administrador oficial da empresa.

Dito isso, o primeiro questionamento que surge é quanto às consequências no caso de descumprimento do prazo para cadastramento no sistema: O que acontece para quem não realizar o cadastro na data estipulada?

A resposta está disciplinada no §4º, do art. 2º, da Portaria CNJ 46/24, que prevê que a pessoa jurídica obrigada a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, caso não o realize no prazo fixado, será compulsoriamente cadastrada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil.

Em que pese o Conselho Nacional de Justiça possa cadastrar a empresa de forma compulsória no Domicílio Judicial Eletrônico, esta forma de cadastro poderá oferecer riscos à empresa, como, por exemplo, incorreções ou desatualizações nos dados constantes na Receita Federal, especialmente no endereço eletrônico. Assim, havendo cadastro incorreto no sistema, a empresa não receberá as comunicações e poderá perder prazos processuais, podendo acarretar, inclusive, na preclusão (perda do direito de manifestação no processo).  

Desta forma, visando uma postura conservadora, a empresa deverá realizar, de forma espontânea e no prazo estabelecido, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, evitando a sua realização compulsoriamente, bem como certificar que seus dados cadastrais nos órgãos governamentais estejam sempre atualizados.


Larissa dos Santos Nascimento
OAB/SP 445.863

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