É promulgado acordo para evitar a dupla tributação entre Brasil e Singapura

Assinado em 07/05/2018 entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura, o acordo bilateral para evitar a dupla tributação nas operações entre os países foi promulgado recentemente pelo Executivo através do Decreto 11.109, de 29 de junho de 2022, entrando em vigor a partir de 01/01/2023. O objetivo do acordo entre os países é desenvolver as relações econômicas, fortalecendo a cooperação entre as partes em matéria tributária e evitar a dupla tributação nas operações entre os contribuintes residentes de um ou de ambos os Estados.

O tratado é dividido em 31 artigos que se aplicam aos tributos sobre a renda exigidos por um dos países, sendo considerados como tributos sobre a renda todos aqueles cobrados sobre a renda total ou elementos de rendimento, incluindo tributos sobre os ganhos decorrentes da alienação de propriedade móvel ou imóvel, tributos sobre o montante total dos salários ou ordenados pagos pelas empresas, bem como tributos sobre a valorização do capital.

No acordo bilateral foi detalhada a tributação sobre: (i) o imposto de renda nas hipóteses de rendimentos imobiliários (Artigo 6); (ii) os lucros das empresas (Artigo 7); (iii) transporte marítimo e aéreo (Artigo 8);(iv) empresas associadas (Artigo 9); (v) os dividendos pagos por sociedades (Artigo 10); (vi) juros (Artigo 11) e Royalties (Artigo 12); (vii) as remuneração por serviços técnicos (Artigo 13); (viii)  ganhos de capital (Artigo 14); (ix) serviços pessoais independentes (Artigo 15) e os rendimento de emprego (Artigo 16); (x)a remuneração de direção de sociedades (Artigo 17); (xi) os rendimentos percebidos por artistas e desportistas (Artigo 18); (xii) as pensões e outras remunerações similares (artigo 19); (xiii) os salários, ordenados e outras remunerações similares pagos em razão do exercício de funções públicas como os professores e pesquisadores, estudante, estagiário ou aprendiz (Artigos 20 a 22); e (xiv) outros rendimentos (Artigo 23).

Nossa equipe de tributário fica à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tema.


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