Em 10 de maio de 2024, a Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 2/2024 promovendo o programa de transação tributária conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para a regularização dos créditos inscritos em dívida ativa de, no máximo, R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Concede a possibilidade de redução de 100% dos juros, multas e encargo legal, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, sob a condição de que o contribuinte realize o pagamento de 6% da dívida a título de entrada, pagos em até 6 prestações mensais e sucessivas, e o remanescente em até 114 prestações.
Às pessoas físicas, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o desconto concedido deverá observar o limite de 70% sobre o valor total de cada inscrição, com o parcelamento do saldo remanescente em até 133 prestações mensais e sucessivas.
Em relação aos créditos inscritos em dívida ativa garantidos por seguro garantia ou carta fiança que decorram de decisão judicial desfavorável transitada em julgado, a PGFN possibilita o parcelamento, sem descontos, de:
i) 50% de entrada e 12 prestações do restante;
ii) 40% de entrada e 8 prestações do restante; ou
iii) 30% de entrada e 6 prestações do restante;
Inclusive, a o programa admite o pagamento por meio de precatórios federais decorrentes de decisões transitadas em julgado, conforme Portaria PGFN nº 10.826, de 2022.
O contribuinte poderá aderir à transação tributária até 30 de agosto de 2024, através do portal REGULARIZE no site da PGFN.
Para maiores esclarecimentos, a equipe de direito tributário do escritório MSTA está à disposição.