A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 27/2023, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), apresentou nova orientação quanto a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade pago pelas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
O Programa Empresa Cidadã instituiu benefício que estende o período de usufruto de licença-maternidade. Nos termos da Constituição Federal, mães e adotante podem afastar-se do trabalho para cuidar dos filhos por um período de 4 meses, mas, sendo vinculadas à empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, esse benefício fica estendido para 6 meses.
Segundo o entendimento da RFB na Solução de Consulta COSIT nº 27/2022, a não incidência das contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade recebido neste período se restringiria ao período de 4 meses previsto na Constituição Federal, incidindo sobre os 2 meses adicionais concedidos pelas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
A respectiva orientação da Receita Federal é contrária ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que em 2020 reconheceu por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.967 a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.
Além disso, tal entendimento acaba prejudicando a adesão ao Programa Empresa Cidadã por novas empresas, diante da insegurança jurídica, além de não contribuir para manutenção da adesão pelas empresas que já adotam o respectivo programa.
A equipe tributária do MSTA está à disposição para maiores detalhes e estratégia a ser tomada pela sua empresa.