Na tentativa de diminuir os impactos decorrentes dos litígios fiscais na esfera administrativa, o Governo de São Paulo está concedendo, até o dia 7 de dezembro de 2023, o desconto de 55% das multas no pagamento à vista dos débitos tributários pelo contribuinte.
Com a edição da Lei nº 17.843/2023, em 07/11/2023, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) alterou a legislação que instituiu o programa direcionado à resolução de dívidas fiscais “Resolve Já” (Lei nº 17.784/2023), promovendo a concessão de desconto 55% das multas, independente da fase do processo administrativo.
O programa “Resolve Já” concede, também no prazo de 30 dias, descontos de até 70% do valor da multa punitiva para os débitos tributários, desde que sem discussão na esfera administrativa. Após esse período, os descontos são reduzidos gradativamente, com suas respectivas limitações.
Por esse motivo, como afirma o Secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, a redução de 55% é vantajosa para os contribuintes que, anteriormente à alteração, faziam jus somente aos percentuais menores de descontos e, desde que, observadas as restrições temporais.
Face a isso, os contribuintes com discussões administrativas em andamento, cuja chance de êxito seja mínima, vislumbram uma oportunidade proveitosa para a desoneração no pagamento de seus débitos tributários.
Simultaneamente, a medida é favorável Estado de São Paulo, porquanto incentiva a arrecadação dos débitos tributários que, atualmente, somam o total de R$ 18 bilhões devidos aos cofres públicos. A expectativa é um aumento na recuperação dos tributos devidos ao Estado.
Para maiores esclarecimentos, a equipe de direito tributário do escritório MSTA está à disposição.