Em 30 de maio de 2023, o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Lei 14.592/2023 revogando a Medida Provisória 1.159/2023 e mantendo, no entanto, a exclusão do ICMS dos créditos das contribuições PIS e COFINS.
A medida (inicialmente com a edição da MP 1.159/2023 e atualmente com a publicação da Lei 14.529/2023) surgiu como tentativa de redução dos prejuízos que a União – Fazenda Nacional vem sofrendo com os efeitos do julgamento da Tese 69 pelo STF, que reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Com a nova medida, a estimativa de arrecadação pelo Ministério da Fazenda para este ano é de R$ 31,8 bilhões e de R$ 57,9 bilhões no ano de 2024.
Apesar disso, a respectiva alteração imposta pelo Governo Federal tem causado grandes discussões, já que a apuração da base de cálculo dos créditos se dá de maneira distinta daquela realizada para o recolhimento do PIS e da COFINS, o que justificaria a inclusão do ICMS no creditamento da contribuição, mas não em sua base de cálculo. Inclusive, restringir o valor de crédito em tais operações violam claramente o princípio da não cumulatividade. Por esta razão, a judicialização acerca do tema tende a aumentar, dado o aumento indireto e injustificado na carga tributária suportada pelos contribuintes.
Nossa equipe de direito tributário fica à disposição para eventuais esclarecimentos a respeito do tema.