Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu entendimento acerca da exclusão do ISS e do PIS e da COFINS da base de cálculo do próprio ISS. O entendimento proferido pelo TJSP vem em sentido contrário à posição majoritária dos Municípios, que equiparam o valor decorrente da prestação de serviços à receita bruta (base de cálculo do PIS e da COFINS), porquanto vêm considerando, para fins de tributação, o valor destacado na nota fiscal de serviços (que inclui diversos tributos). Desse modo, vinham exigindo a inclusão dos valores de ISS e PIS e COFINS no cálculo para o recolhimento do ISS.
Não obstante, no Processo em questão, o Relator Marcelo L. Theodósio afirmou que o preço do serviço diz respeito, unicamente, ao valor cobrado dos contratantes em razão do serviço prestado, não se confundindo com os valores destacados na nota fiscal de serviço.
Ademais, o TJSP entendeu que os Municípios, ao exigirem o recolhimento do ISS calculado sobre demais tributos, estaria alargando a hipótese de incidência do imposto, uma vez que não há previsão legal nesse sentido.
À vista disso, as empresas que vinham incluindo o ISS e PIS e COFINS na base de cálculo do ISS poderão aproveitar os benefícios da decisão proferida pelo TJSP com a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Nossa equipe de tributário fica à disposição para maiores esclarecimentos.