Exigência de cadastro no Cadastur para adesão ao PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) é ilegal.

Em maio de 2021 foi publicada lei (n. 14.148/2021) que estabeleceu o PERSE destinado ao setor de eventos, para compensar os efeitos decorrentes da Pandemia.


O Programa Federal garante às empresas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos a pagar débitos inscritos em dívida ativa da União com redução de multa e juros e, ainda, reduz as alíquotas de PIS/COFINS/CSLL/IRPJ para 0% (zero por cento), pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data da publicação da lei.


A grande discussão gira em torno das atividades que poderiam aderir ao programa. Ou seja, a lei determina, apenas, que o Ministério da Economia (ME) deveria publicar os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que se enquadram na definição de prestação de
serviços turísticos.


No entanto, a Portaria (n. 7917/21) publicada pelo ME, além de definir CNAEs, incluindo, RESTAURANTES E SIMILARES, LANCHONETES, BARES, etc, estabeleceu, indevidamente, uma condição que extrapolou a determinação prevista em lei exigindo situação regular no CADASTUR
(Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), na data de sua publicação 03.05.2021.
Porém, a exigência do cadastro no CADASTUR é ilegal e inconstitucional e o estabelecimento prejudicado tem o direito líquido e certo de buscar medida judicial, para aderir ao programa (PERSE), caso se enquadre nas atividades listadas no anexo da referida portaria.

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