A Lei nº 14.438/2022 instituiu o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para empreendedores (SIM Digital) e promoveu alterações na gestão e procedimentos de recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a lei, o prazo de recolhimento do FGTS, para todos os empregadores, passa do 7º dia do mês subsequente ao vencido ao 20º dia do referido mês.
Consequentemente, o depósito da parcela do FGTS, se realizado no prazo regulamentar, passará a integrar o saldo da conta vinculada do trabalhador, não mais a partir do dia 10 do mês da sua ocorrência, mas sim no 21º dia deste.
Vale destacar que as alterações em relação ao prazo de pagamento entrarão em vigor a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias, que ocorrerá através da implementação do FGTS Digital.
O FGTS Digital, por sua vez, é um conjunto de sistemas integrados que vai gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. O programa será desenvolvido e custeado integralmente pelo governo, mas ainda não possui data determinada para sua implementação.
Nossa equipe de tributário fica à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tema.