A ação trata do pedido de fornecimento de órteses por plano de saúde. O contrato firmado exclui a cobertura de próteses, órteses e acessórios que não estão diretamente ligados a ato cirúrgico, conforme disposto no art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998.
A parte autora insurgiu-se contra a decisão que indeferiu parcialmente a tutela de urgência, buscando a obtenção das órteses pelo plano de saúde. No entanto, a probabilidade do direito alegado pela autora não foi demonstrada, uma vez que o contrato claramente exclui esse tipo de fornecimento.
O agravo de instrumento foi conhecido, mas desprovido, mantendo-se a decisão de origem. Com isso, o agravo interno foi considerado prejudicado, não havendo modificação na decisão inicial que negou o pedido de fornecimento das órteses.
Acesse o inteiro teor em: AI n. 5030035-72.2024.8.24.0000/TJSC