Fornecimento do Fármaco Rinvoq 15mg: Cobertura de Medicamentos Domiciliares e Decisão Judicial

Em um caso envolvendo um autor portador da Doença de Crohn, o tribunal manteve a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência para o fornecimento do medicamento Rinvoq 15mg. O autor recorreu, solicitando que o plano de saúde cobria o fármaco para uso domiciliar, mas o recurso foi desprovido com base no entendimento legal e jurisprudencial vigente.

Conforme o art. 10, inc. VI, da Lei nº 9.656/98, a cobertura de medicamentos de uso domiciliar não é obrigatória para planos de saúde, exceto para casos específicos como antineoplásicos orais, medicamentos correlacionados, ou aqueles previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para administração domiciliar. A exclusão da cobertura do medicamento não foi considerada abusiva, mesmo à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo esse entendimento já consolidado por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dessa forma, a decisão de indeferir a tutela de urgência foi mantida, uma vez que a probabilidade do direito alegado pelo autor não foi demonstrada. O fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar segue as diretrizes estabelecidas, limitando a cobertura apenas aos casos expressamente previstos pela lei ou pela regulamentação da ANS.

Essa decisão reafirma a validade das exclusões contratuais de medicamentos de uso domiciliar, desde que estejam em conformidade com a legislação e as regras da saúde suplementar, preservando o equilíbrio contratual entre beneficiários e operadoras de planos de saúde.

Acesse o inteiro teor: AI n. 5031569-51.2024.8.24.0000/TJSC

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