A PEC da reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados pode aumentar o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), visto que permitirá que mais estados utilizem a forma progressiva de cobrança, com tributo recolhido em alíquota máxima de 8%, conforme o valor da herança ou doação.
Atualmente o estado do Rio de Janeiro já explora a cobrança progressiva do imposto, porém muito outros estados acabam ainda utilizando a alíquota padrão de 4%. Ou seja, os estados ainda terão liberalidade em decidir as alíquotas máximas e mínimas, respeitando o teto de 8% mas, provavelmente, seguirão com o modelo de progressividade proposta da PEC.
Além disso, a cobrança do ITCMD, que era realizada pelo local do processamento do inventário ou arrolamento de bens, com a reforma, deverá ser feita pelo local onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde estiver o domicílio do doador. A alteração busca evitar planejamento de abertura de inventário em estados com tributação mais favorecida. Também, será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações no exterior – que é isenta no atual modelo tributário.
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