Justiça Federal concede prazo para aplicação da Solução de Consulta Cosit nº 36/2023

Em 07 de fevereiro de 2023, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 36/2023, seguindo o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (ADIs 1.945 e nº 5.659), ao tratar o licenciamento de direito de uso de programas de computador, ainda que ausente de quaisquer intervenções ou modificações desenvolvidas ou implementadas nos softwares (softwares de prateleira) como prestação de serviços.

Isso ocorre em razão do novo enquadramento da atividade econômica ao item 1.05 da lista anexa da Lei 116/2003 (licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação). Desse modo, as empresas optantes pelo lucro presumido passaram a sofrer a incidência do IRPJ e da CSLL sobre 32% da receita auferida, anteriormente tributada sobre 12% e 8%, respectivamente.

Nessa ocasião, a Receita Federal estabeleceu que a alteração passaria a ser aplicada a partir da publicação da Cosit nº 36/2023. Não obstante, em decisão proferida pela Justiça Federal de Santa Catarina, foi entendido que, em decorrência do aumento na carga tributária suportada pelos empresários, a majoração na base de cálculo dos tributos deve observar o princípio da anterioridade.

Para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a aplicação teria validade após o transcurso de 90 dias após a publicação da Cosit nº 36/2023, já para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, teria validade a partir do exercício financeiro subsequente.

Há certa controvérsia sobre o entendimento adotado pela Justiça Federal de Santa Catarina. De um lado, há aqueles que afirmam a inexistência de majoração de tributo, uma vez que teria ocorrido tão somente a mudança de interpretação acerca de sua incidência. Por outro, considera-se o efeito prático da medida: o aumento efetivo na carga tributária anteriormente suportada.

Apesar disso, a decisão é positiva e dá esperança às empresas impactadas pela Cosit nº 36/2023, abrindo precedentes para a concessão de novas decisões pelo Poder Judiciário e, por conseguinte, a garantia de novo período para readequação à mudança.

Nossa equipe de tributário fica à disposição para maiores esclarecimentos.

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