Em 30/12/2023 foi sancionada a Lei nº 14.790/2023, a qual regulamenta modalidades de apostas esportivas online, bem como dispõe a respeito da tributação da referida atividade.
A atividade deverá ser explorada em ambiente concorrencial por pessoa jurídica com sede e administração no Brasil, mediante prévia autorização do Ministério da Fazenda, segundo regulamentação a ser publicada posteriormente.
A referida lei regulamenta as chamadas “apostas de quota fixa”, que são aquelas onde o apostador sabe qual é a taxa de retorno já no momento da aposta, sendo a quota fixa um fator de multiplicação do valor apostado, que define quanto será recebido em caso de premiação.
Caberá à posterior regulamentação pelo Ministério da Fazenda, também, as ações de comunicação, publicidade e marketing, ficando, desde já, vedados: a veiculação de afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhos; apresentação da aposta como socialmente atraente ou afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social; sugestão para que se entenda que a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro; promoção escolas e universidades ou dirigidas a menores de idade, dentre outros.
Destaca-se, ainda, a exigência de ter brasileiro como sócio detentor de no mínimo 20% do capital social da pessoa jurídica, bem que o sócio ou acionista controlador não poderá participar de Sociedade Anônima de Futebol ou organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira.
A Lei nº 14.790/2023 também regulamenta as apostas em “eventos virtuais de jogo on-line”, tido como evento, competição ou ato de jogo on-line cujo resultado é desconhecido no momento da aposta e o “jogo on-line”, conhecido como cassino on-line, sendo um canal que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema.
No que se refere à tributação, os prêmios líquidos obtidos por meio de apostas de quota fixa serão tributados pelo Imposto de Renda sob a alíquota de 15%.
Já as empresas poderão ficar com 88% do produto da arrecadação das empresas, sendo os 22% restantes destinados para as organizações de prática esportiva da modalidade futebol em contrapartida ao uso de suas denominações, marcas, emblemas, hinos ou símbolos para divulgação e execução da aposta em questão. Ainda, sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social e os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.
Nossa equipe de direito tributário fica à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tema.