A Lei nº 14.611/23, de 03 de julho de 2023, torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios de remuneração entre homens e mulheres, quando exercerem trabalho de igual valor ou na mesma função.
A lei altera o artigo 461 da CLT e impõe multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para as mesmas funções e competências profissionais, podendo ser elevada ao dobro no caso de reincidência.
Também estabelece que na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais não afastará o direito de ação de indenização por danos morais, o qual será avaliado de forma concreta, em atendimento aos requisitos legais aplicáveis ao caso.
O Governo Federal instituiu canais de denúncia para dar eficácia à nova lei.