Marco legal das criptomoedas entrará em vigor no dia 20 de junho

Entrará em vigor o Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022) em 20 de junho de 2023, após o transcurso de 180 dias da vacatio legis, a contar da edição e aprovação da medida pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro de 2022.

A medida regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas), definindo criptoativos como “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento” (art. 3º), com algumas exceções previstas pela lei.

Tem como objetivo principal a regularização das corretoras que prestam serviços de ativos virtuais através da imposição de licenças e condições para o exercício da atividade. Estabelece, além disso, a aplicação de penalidades mais rígidas quanto ao cometimento de crimes relacionados a esta atividade.

Para tanto, o Poder Executivo editou o Decreto nº 11.563 (14/06/2023), definindo o Banco Central como órgão responsável pela regulação do exercício das atividades pelas prestadoras de serviços criptoativos. Tem como responsabilidade a garantia da “estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez e eficiência do sistema financeiro[1]”

Desse modo, o mercado torna-se mais atrativo para investidores, ao se revestir de segurança jurídica para a realização das operações criptoativas.

Nossa equipe fica à disposição para maiores esclarecimentos.

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