Parecer sobre as primeiras impressões quanto a Lei nº 14.454/2022

Em atenção a necessidade de maiores esclarecimentos sobre a Lei nº 14.454/2022 e suas primeiras impressões, os jurídicos da UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS e UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, elaboraram conjuntamente um material em forma de Parecer com a seguinte abordagem:

  • A questão da inaplicabilidade da Lei nº 14.454/2022 aos contratos já vigentes e consolidados à época da nova redação dada ao artigo 10, §§ 4º, 12 e 13, incisos I e II, da Lei nº 9.656/98;
  • A taxatividade do rol que não restou suplantada pela nova lei e a excepcionalidade admitida seguindo as diretrizes ditadas pela recentíssima decisão do STJ no julgamentos dos EREsp nº 1886929 / SP e EREsp nº 1889704 / SP;
  • A correta interpretação a ser dada ao contido nos incisos I e II do § 13 da Lei nº 9.656/98, especialmente ao que pode entender como ciências da saúde, baseadas em evidências e plano terapêutico e órgãos técnicos” que seja capaz de suplantar o rol da ANS;
  • A Força Vinculante da Decisão do STJ sobre o rol, a qual deverá ser observada pelas instâncias ordinárias nos termos da justiça de precedentes implementada pelo CPC/15.

O material foi divulgado recentemente no Comitê Estadual das Singulares pertencentes ao Sistema Unimed no Estado de Santa Catarina, ficando franqueado as interessadas em divulgar o assunto aos Juízes das Comarcas de principal atuação de cada singular para evitar interpretações precipitadas sobre novo regramento e reforçar o entendimento sobra a taxatividade do rol conforme entendimento do próprio STJ.

Em conjunto com outros advogados do sistema Unimed, o Dr. Márcio Cavenague participou do estudo e, junto com a equipe de direito médico do escritório, fica à disposição para maiores esclarecimentos.

Clique aqui para download do parecer

Últimos Posts