PGE/SP disciplina condições para a utilização da transação tributária instituída pela Lei 17.843/2023

Em 6 de fevereiro de 2024, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou a Resolução PGE nº 06/2024 regulamentando a transação terminativa de litígios relacionados a créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa prevista na Lei Estadual nº 17.843/2023.

Dos pontos elencados pela PGE, cumpre destacar a:

i) Possibilidade de que a transação seja realizada das modalidades de adesão, proposta individual ou conjunta;

ii) Concessão de descontos nas multas, juros e acréscimos legais de até 65% do valor total do crédito e parcelamento do valor transacionado em até 120 parcelas;

iii) Liquidação de até 75% do saldo remanescente da dívida com a utilização de créditos consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e, nos créditos de ICMS, multa e juros, a possibilidade de utilização de créditos acumulados, de ressarcimento de ICMS e créditos do produtor rural.

Para a proposição de transação individual pelo contribuinte, o valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa deverá ser superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e, para a proposição de transação individual simplificada, o valor dos débitos inscritos em dívida ativa deverá ser superior a R$ 1.000.000,00 (mil reais) e inferior a R$ 10.000.000.00 (dez milhões de reais).
Já no tocante à transação por adesão, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou em 7 de fevereiro de 2024 o Edital PGE/Transação nº 01/2024 direcionada aos débitos de ICMS inscritos em dívida ativa sobre os quais incidam juros de mora acima da taxa SELIC.
Será aplicado aos valores apurados os descontos de 100% dos juros de mora e de 50% do débito remanescente, bem como as disposições trazidas pela Resolução PGE 6/2024.
O prazo para apresentação do requerimento teve início no dia 7 de fevereiro de 2024 e terá encerramento em 29 de abril de 2024.
Para maiores esclarecimentos, a equipe de direito tributário do escritório MSTA está à disposição.

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