No dia 13 de dezembro, foi aprovada a Lei 22.262/2024 que altera regras do ITCMD Paraná, resultado do Projeto de Lei 730/2024. Adequando a legislação estadual a Reforma Tributária imposta pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens ou direitos, quando há transmissão para herdeiros em decorrência do falecimento do titular ou ante a doação entre pessoas.
O PL 730/2024 previa a aplicação de alíquota progressiva de 4% a 8% dependendo do valor do vem, o que significaria maior equidade na incidência do tributo. Entretanto, a legislação aprovada manteve a alíquota fixa de 4%.
Houve ampliação da incidência para bens e direitos situados no exterior. Assim, em um caso, haverá incidência de ITCMD sobre bens situados no paraná para doador ou de cujus residente no exterior. Por sua vez, incide sobre bens imóveis e incorpóreos quando o donatário ou sucesso for domiciliado no Paraná. Por fim, incidirá ITCMD quando houver transmissão de imóveis no exterior e o transmitente residir no Paraná.
Ainda, o projeto de lei amplia as isenções do imposto. Um dos pontos é o aumento do montante para isenção quanto as verbas rescisórias, como os valores não recebidos de aposentadoria, pensão, FGTS e Fundo de Participações (PIS/PASEP), nesse caso, as verbas isentas passam PARA 500 UPF/PR, ou seja, passam de R$50.000,00 para R$70.170,00, conforme UPF/PR de dezembro.
Houve ampliação da isenção nas doações causa mortis no caso do beneficiário que receber até 70mil, na legislação atual essas transmissões são tributadas. Por outra via, foi estabelecida uma limitação na transmissão de bens para cônjuges e herdeiros, estabelecendo a isenção para imóvel não superior a 2.600UPF/PR (R$364.884,00) desde que o beneficiário não possua outro imóvel. No caso do imóvel rural único há a isenção para imóvel com área não superior a 25 hectares e valores abaixo de R$1.052.550.
Com o texto aprovado, as mudanças passam a valer a partir de 1º de maio de 2025.
Nossa equipe tributária fica à disposição para maiores esclarecimentos.
Por: Fernanda Anselmo