Quem tem direito à revisão do benefício previdenciário, denominada revisão do buraco negro?

No período conhecido como Buraco Negro, ocorreu um prejuízo financeiro aos segurados do INSS que tiveram benefícios concedidos com correções inflacionárias erradas.

Isso ocorreu durante o período de 05/10/1988 a 05/04/1991, correspondente ao intervalo da data em que assinada a Constituição Federal de 1988 e criada a Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Dessa forma, muitos benefícios foram pagos pelo INSS em valores inferiores aos realmente devidos, autorizando a revisão conforme consolidada jurisprudência.

Diferente de diversas revisões que possuem o prazo de 10 anos para pedir a revisão do benefício, não há um prazo para entrar com o pedido de Revisão do Buraco Negro, podendo ser a qualquer momento.

Quem tem direito à Revisão do Buraco Negro?

1 – Ter o benefício concedido durante o período de 05/10/1988 a 05/04/1991;

2 – Não ter tido o benefício revisado de forma automática pelo INSS.

Mas, como saber se o INSS já fez essa revisão no meu benefício?

Segue algumas dicas, com passo a passo, vejamos:

1 – Primeiro, pegar a sua Carta de Concessão ou o seu Processo Administrativo (PA) do seu benefício;

Caso você não tenha nenhum dos dois, você pode acessá-los pelo Meu INSS ou solicitar pelo número do INSS, o 135.

2 – Ir para a parte da Memória de Cálculo do Benefício, mais especificamente no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI);

Observe seus 12 últimos Salários de Contribuição do seu benefício e veja o índice que aparece.

Se os índices destes Salários de Contribuição forem iguais a 1, você terá direito à Revisão do Buraco Negro e pode ter direito a um bom dinheiro.

Caso o índice seja maior que 1, esta Revisão já foi feita, infelizmente. É o caso do exemplo abaixo, em que os índices são maiores que 1.

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