Revisional de Contrato de Plano de Saúde: Cobrança de Coparticipação e Reajuste por Faixa Etária

Em uma ação revisional de contrato de plano de saúde, foram questionadas a suposta abusividade da cobrança de coparticipação e a implementação de reajuste por mudança de faixa etária. A sentença inicial concedeu parcialmente a revisão, declarando a nulidade do reajuste e determinando a devolução de valores.

No entanto, a sentença foi reformada em relação ao reajuste por faixa etária. Foi constatado que, no caso
concreto, o reajuste não foi aplicado, e não houve variação de valores devido à mudança de idade. Portanto, a decisão de nulidade do reajuste e a determinação de devolução de valores foram afastadas.

Quanto à cobrança de coparticipação, a argumentação da parte autora foi considerada genérica e insuficiente para comprovar abusividade. A participação nos custos estava claramente prevista no contrato firmado entre as partes, portanto, a sentença foi mantida nesse ponto, com a rejeição da alegação de abusividade.

A parte ré apelou para o reconhecimento da prescrição decenal referente ao contrato firmado em 1995. Contudo, a prescrição trienal foi aplicada pelo juiz de origem, limitando a condenação aos três anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Eventuais valores relativos ao contrato de 1995 foram excluídos da condenação.

Além disso, a parte autora alegou abusividade na cobrança de coparticipação, mas essa alegação foi rejeitada, e a sentença foi mantida em relação a esse aspecto. A parte autora havia aderido a um novo plano em 2000, ajustado à Lei nº 9.656/98, quando já contava com 60 anos e estava vinculada ao plano anterior há 10 anos. Com base nos temas nº 1.016 e nº 952 do STJ, foi decidido que não houve reajuste por faixa etária aplicável ao novo contrato.

Portanto, o recurso da parte ré foi parcialmente conhecido e provido para reformar a decisão quanto ao reajuste por faixa etária. O recurso da parte autora foi conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença quanto à cobrança de coparticipação e à aplicação da prescrição trienal. Os ônus sucumbenciais foram redistribuídos conforme o resultado parcial dos recursos.

Acesse o inteiro teor: APELAÇÃO Nº 0013083-65.2013.8.24.0008/TJSC

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