Em razão do número expressivo de processos judiciais que tratam sobre o tema nos quais a temática cinge-se entre ser ou não ser a pós bariátrica de cunho estético ou reparador, a 2ª seção do STJ começou a julgar no dia 09 de agosto de 2023 com relatoria do Ministro Villas Bôas Cueva os recursos especiais (REsp 1.870.834 REsp 1.872.321) que, na decisão de afetação lembrou que os tribunais de justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro já aprovaram súmulas acerca do assunto.
O ministro relator proferiu seu voto no sentido de cobertura pelos planos havendo indicação médica para cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-bariátrica, fixando algumas teses, dentre as quais a de que havendo dúvidas sobre o cabimento a operadora de plano de saúde poderia se utilizar da junta médica, sendo essa formada para dirimir divergência técnico-assistencial, composta por um médico indicado pela operadora, um pelo beneficiário e um terceiro indicado pelas partes.
Destaca-se que as juntas médicas são regulamentadas pela Resolução Normativa n. 424/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, tema de enunciado aprovado na Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, sendo: “Enunciado 24. Cabe ao profissional da saúde assistente, a prescrição terapêutica a ser adotada. Havendo divergência entre o plano de saúde contratado e o prescritor é garantida a definição do impasse através de junta médica ou odontológica, nos termos da Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS em vigor. (Redação dada na III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019)”
No tocante ao julgamento, o relator ministro negou provimento aos recursos especiais. E a ministra Nancy Andrighi em razão de ter dúvidas sobre a efetividade da junta médica, pediu vistas dos autos, sem manifestação até o momento.
Lia Tatiana dos Santos Vieira
OAB/SC 19.811