O Tribunal de Justiça decidiu manter a validade dos aumentos aplicados em contratos de planos de saúde
coletivos, rejeitando as alegações de que tais ajustes deveriam seguir as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destinadas a planos individuais.
O autor da ação havia questionado a legalidade do aumento nas mensalidades, argumentando que deveria haver adequação aos índices regulatórios da ANS e que a prática violava o equilíbrio contratual. No entanto, o tribunal concluiu que a aplicação dos índices da ANS para planos individuais não é viável em contratos coletivos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
A decisão também abordou a alegação de violação ao princípio da dialeticidade, sustentando que as razões recursais foram suficientes para a apreciação do mérito do caso. Além disso, a perícia atuarial confirmou que o aumento nos riscos segurados foi devidamente considerado e que os percentuais aplicados ao cálculo da sinistralidade eram adequados.
O tribunal manteve a sentença de correção das mensalidades e fixou honorários recursais. Assim, o recurso foi conhecido e desprovido, e a sentença original, que ratifica a legalidade dos ajustes, foi confirmada.
Acesse inteiro teor em: APELAÇÃO n. 5083674-38.2021.8.24.0023/TJSC