Um breve panorama sobre a VI Jornada de Direito da Saúde do CNJ

Nos dias 15 e 16 de junho foi realizada a VI Jornada de Direito da Saúde na cidade de Cuiabá- MT da qual participamos da programação, cujo tema foi “Parâmetros para revisão judicial de políticas públicas em saúde”, evento este promovido pelo Conselho Nacional de Justiça e organizado pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus).

Foram vários os aspectos da judicialização da saúde abordados, destacamos entre eles o contraponto entre direito à saúde na qual a realidade do país já conta com um comprometimento do orçamento público para a saúde em 182 bilhões para este ano, o envelhecendo da população e, o crescimento das doenças crônicas, desafios estes no atendimento a 150 milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do SUS, desde o básico até hospitais de referência e, neste cenário, muitas vezes, o único remédio de acesso à milhões de brasileiros é o Poder Judiciário.

Há mais de duas décadas a judicialização na saúde vem sendo debatida ante o crescimento expressivo, segundo informações da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – Datajud instituída no ano de 2020 e fonte primária de dados do referido poder, houve um crescimento expressivo de 20% nos últimos 3 anos da judicialização da saúde pública e suplementar, sendo distribuídas 345 mil ações em 2020 e, o diagnóstico preliminar deste aumento se deu por alguns motivos, tais como, o fim da emergência sanitária do Covid-19, o desabastecimento de alguns grupos de medicamentos e, a falta de especialistas em determinadas áreas da Medicina.

O CNJ, o Fonajus e os Comitês Estaduais de Saúde têm buscado acompanhar tal situação buscando qualificar as decisões empoderando as equipes dos Natjus com capacitação dos atuantes e com todo o Poder Judiciário, visando uma gestão de dados eficiente e moderna, investindo em conciliação e mediação.

Com título descontrole máximo nas demandas de saúde pública foram listados alguns percalços identificados: i) excesso de demanda; ii) superficialidade no debate; iii) ausência de diálogo com os demais atores responsáveis pela gestão da saúde pública e mesmo com a sociedade; iv) ausência de conhecimento sobre as necessidades sociais e sobre o impacto das decisões judiciais e; v) ausência de um sistema de accountability em relação a essas demandas.

Assim como, algumas deficiências que merecem atenção, tais como a necessidade de se mapear dados para uma melhor análise da judicialização na saúde, já que há toda uma estrutura do Poder Judiciário para atendimento dessa judicialização gerado um custo estrutural, sem prestação de contas em tal tocante, e que se houvesse facilitaria a compreensão e mapeamento do funcionamento orgânico de
tais demandas, sendo exemplificado o chamado fórum shopping, onde se distribui ações no lugar e contra quem as chances de êxito são maiores.

Alguns pontos importante foram trazidos à discussão e reflexão tais como, a importância de se prestigiar uma decisão técnica baseada em estudos da Conitec, que por vezes vem sendo descontruída pelo modelo de medicina baseada em evidência com base em declarações do médico assistente do paciente prevalecendo o argumento constitucional de que a saúde é direito de todos; a mediação em detrimento da judicialização com maior diálogo com a sociedade diminuindo a cultura da sentença, conforme Recomendação n. 100 e Resolução 125, ambas do CNJ, criando tribunais multiportas.

A jornada contou com a participação de médicos referência em suas áreas de atuação que destacaram a importância não só do desenvolvimento do tratamento das doenças, mas, também do amadurecimento da população em cuidar de si.

E, por fim, diversas são as expectativas no tocante ao tema judicialização da saúde que passa por enaltecer a tecnologia, a ciência, a inovação, o conhecimento, passando pela maior liberdade do poder público e da saúde suplementar em mediar e alinhavar o acesso direto via sistema dos juízes às solicitações de notas técnicas, total qualificação técnica dos profissionais que atuam nos Natjus e, o acesso dos juízes a base de dados tratados da Anvisa, Conitec, ANS e demais órgãos que possam lhe auxiliar na decisão, sendo contar com o pleno conhecimento dos magistrados da rede de atendimento local sobre as quais profere suas decisões.
Na Jornada foram aprovados 14 novos enunciados referentes a judicialização da saúde, havendo enunciados já vigentes com redação alterada, sendo que tais enunciados se integram aos já definidos nas jornadas anteriores.

Lia Tatiana dos Santos Vieira
OAB/SC 19.811

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