XIX Conferência Estadual da Advocacia Catarinense

Nos dias 31 de agosto e 1º de setembro aconteceu a 19ª edição da Conferência Estadual da Advocacia Catarinense, no Expocentro de Balneário Camboriú – SC.

O evento atraiu mais de 5.500 profissionais do Direito e contou com palestrantes de renome nacional, tais como Leandro Karnal e Samer Agi, e mais de 180 palestrantes.

Na pauta, temas jurídicos, apresentados de forma moderna e inovadora, incluindo palestras silenciosas em espaços onde estavam sendo realizadas outras palestras, em que a plateia e o palestrante falam e são ouvidos através de fones de ouvidos.

Dentre os diversos temas abordados, destacamos o tema ‘danos morais’, em que  a banalização dos pedidos de danos morais nas iniciais sem real base fática que a sustente, foi trazida à discussão.

O Desembargador do Tribunal Catarinense convidado ao debate, Dr. Osmar Nunes Júnior, informou que Santa Catarina é um dos estados mais litigiosos da federação, e destacou que há, com frequência, abuso nos pedidos de danos morais. Como exemplo, citou que, em um universo de 130 processos para sua análise, 20% contém pedidos de danos morais, não como tema principal do litígio.

O desembargador reforçou que é tema pacificado no tribunal que o descumprimento contratual, por si só, não gera danos morais, devendo haver a prova. Após o debate entre os interlocutores do painel, reforçou a necessidade da prova em casos de negativa de plano de saúde, prova de que tal negativa influenciou no agravamento da saúde do beneficiário, e comentou que gosta de se debruçar na análise caso a caso.

Por fim, atualizou a todos que está em análise pelo Tribunal Catarinense, pelo grupo de Câmaras de Direito Civil, formado atualmente por 32 desembargadores, o incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR, em que a discussão é, se é ou não presumido o dano moral quando há desconto indevido em benefício previdenciário, decorrente da inexistência da efetiva contratação do empréstimo consignado.

O voto do relator Desembargador Marcos Fey Probst, é de que não é presumido o dano moral de contrato declarado inexistente pelo Poder Judiciário, ou seja, a prova do dano moral segue fortalecida com tais posicionamentos. Outro tema que destacamos brevemente é acerca das liminares que, na palestra técnica do professor Eduardo Arruda Alvim, palestrante convidado, tal instituto jurídico ganhou espaço importante nos últimos anos em respeito ao inciso XXXV da Constituição Federal, e a importância dos critérios para a concessão serem estritamente analisados.

Na sequência,  destacamos que o professor Marcus Vinícius Furtado Coelho debateu a temática dos processos nos tribunais superiores tecendo considerações sobre a importância da segurança jurídica, especialmente sobre fatos pretéritos,  entendendo que a insegurança jurídica impacta diretamente nos investimentos e promove o atraso no desenvolvimento do país, e destacou a importância dos precedentes.

O professor enfatizou as ondas renovatórias do processo civil, sendo elas:

• a primeira: do acesso à justiça com a criação dos juizados especiais, defensorias públicas, código de defesa do consumidor, dentre outras;

• a segunda: das ações coletivas, sobre as quais enfatizou a importância e o valor que o Judiciário deva dar a demandas de tal natureza, já que abrangem uma gama enorme de cidadãos poupando tempo do Judiciário;

• e a terceira onda: da efetividade da justiça,  ressaltando, assim como outros palestrantes o fizeram, o protagonismo do advogado como sendo o responsável por novas teses e novas argumentações, que abrem caminho para o Judiciário pensar novos entendimentos, destacando a importância dos meios alternativos de resolução dos conflitos.

Enfim, neste artigo destacamos somente pequena parte do universo de temas e informações trazidas na Conferência, que caminhou pela humanização da advocacia e também pela presença forte da inteligência artificial. Mas um discurso é uníssono, o de que o advogado tem papel fundamental na atuação do Poder Judiciário, devendo sempre inovar e buscar, junto com os demais participantes  do processo, a melhor forma de se fazer justiça.forma de se fazer justiça.

Lia Tatiana dos Santos Vieira

OAB/SC 19.811

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