A residência médica representa um período de intensa dedicação e aprendizado para
os futuros profissionais de saúde. Contudo, essa fase muitas vezes exige um sacrifício
adicional: o deslocamento para outras cidades ou estados, acarretando elevados
custos com moradia. O que muitos médicos residentes desconhecem é a existência de
um direito legalmente estabelecido que visa mitigar essa despesa.
Amparo Legal do Benefício
Este benefício, conhecido como auxílio-residência, encontra respaldo no Decreto nº
7.562/2011 e na Lei nº 12.514/2011, além de ser detalhado por portarias do Ministério
da Saúde. A legislação é explícita: caso a instituição de saúde ou de ensino não
ofereça moradia gratuita ao médico residente, ela tem a obrigação de custear um
auxílio mensal para cobrir as despesas habitacionais. Ou seja, a ausência de
alojamento institucional gratuito gera o dever de pagamento de um valor para esse fim.
A Importância do Auxílio para o Residente
O principal objetivo do auxílio-residência é garantir condições de vida mínimas e
dignas para o profissional em formação. Em um momento de carreira já marcado por
rotinas exaustivas e complexas, o apoio institucional na questão da moradia é crucial.
A falta desse suporte pode comprometer não apenas o bem-estar do residente, mas
também sua permanência e desempenho, tornando o auxílio um fator de extrema
relevância social e profissional.
Enfrentando a Negativa Institucional: A Via Judicial
Infelizmente, é uma prática comum que muitas instituições, sejam hospitais ou
universidades, ignorem ou neguem o pagamento do auxílio-residência,
frequentemente alegando justificativas administrativas ou restrições orçamentárias.
Muitos residentes, por desconhecimento ou receio, acabam aceitando essa negativa.
No entanto, é fundamental saber que essa omissão pode ser contestada judicialmente.
Há inúmeras decisões favoráveis da Justiça que reconhecem o direito ao auxílio,
inclusive permitindo o pagamento retroativo dos valores devidos, especialmente
quando comprovado que o médico se deslocou de sua cidade natal para realizar a
residência e não recebeu qualquer tipo de alojamento por parte da instituição.
Como Reivindicar Seu Direito
Para ter acesso ao auxílio-residência, o médico deve comprovar que está realizando a
residência fora de seu domicílio habitual e que a instituição não providenciou moradia
gratuita. É importante ressaltar que a alegação de limitações orçamentárias por parte
da instituição não a exime de sua obrigação legal.
Diante de uma negativa ou da falta de pagamento, a busca pela via judicial é um
caminho legítimo e, muitas vezes, o único eficaz para assegurar o cumprimento da lei.
Recomenda-se que o residente procure orientação jurídica especializada. Um
profissional poderá analisar o caso, auxiliar na reunião da documentação necessária e,
se for o caso, propor a ação judicial cabível.
O auxílio-residência não é um favor, mas um direito. Assegurá-lo, inclusive por meio
da justiça, é essencial para garantir o respeito à dignidade do médico residente e à
legislação vigente no país

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