Ação Coletiva de Professores Contra Reajuste da Unimed é Julgada Improcedente pela Justiça

A 3ª Vara Cível de São José julgou improcedente a Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato Intermunicipal dos Professores no Estado de Santa Catarina (SINPROESC) contra a Unimed Grande Florianópolis. A ação, iniciada em 2020, questionava a legalidade do reajuste de 60,60% aplicado pela operadora de saúde nos contratos coletivos dos professores, solicitando a nulidade da cláusula de reajuste por sinistralidade e alegando que o aumento excedia o índice de IGPM-FGV de 6,69%.

Durante o processo, o sindicato argumentou que o aumento foi aplicado de forma unilateral, sem transparência, prejudicando os consumidores. Por outro lado, a Unimed defendeu a legalidade do reajuste, justificando que o aumento na utilização dos serviços médicos pelos beneficiários elevou a sinistralidade, o que exigiu o reajuste.

Após a realização de perícia técnica judicial, foi constatado que o reajuste aplicado pela Unimed era compatível com o risco contratado, não havendo abusividade na cláusula de sinistralidade ou no aumento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também ressaltou que, em contratos coletivos, os reajustes são negociados entre as partes, não sendo aplicáveis automaticamente os percentuais divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante dessas constatações, o juiz julgou improcedentes os pedidos do SINPROESC e revogou a tutela provisória que havia sido concedida, determinando que a Unimed poderá manter o reajuste. A sentença também condenou o sindicato ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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