O PL 3817/2024, que teve votação favorável em ambas as casas legislativas e agora segue para sanção presidencial, reafirma a Medida Provisória 1262/2024, a qual estabeleceu o adicional de CSLL para empresas multinacionais situadas no Brasil como forma adequar a legislação as Regras do Modelo Globais contra a Erosão da Base Tributária, conhecida como GloBE, da OCDE.
As regras GloBE (Global anti-base erosion rules) da OCDE visam garantir que as multinacionais possuam um piso de tributação da renda nas jurisdições em que opera a fim de evitar a erosão tributária estabelecendo, assim, uma tributação mínima corporativa de 15% sobre o lucro. Neste sentido, diversos outros países do G20 e outros que pactuam com a OCDE estão adotando medidas nacionais semelhantes para se adequar as Regras Modelo GloBE.
Ocorre que no Brasil devido a alta carga de incentivos fiscais ou deduções há uma pequena parcela de empresas que paga efetivamente menos de 15% de tributação sobre o lucro, segundo a Receita Federal, 957 das 8.704 empresas com receita bruta anual acima de 750 milhões de euros terão impacto pela tributação mínima por terem alíquotas efetivas abaixo de 15%.
A Medida Provisória 1262/2024, que instituiu o adicional da CSLL e reiterado pela Lei 3817/2024, aplica-se as Entidades Constituintes de um Grupo de Empresas Multinacional que tiver auferido receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas demonstrações contábeis, ponto reiterado pelo PL 3817/2024.
Por fim, o PL 3817 dispõe que a sua vigência inicia em 01 de janeiro de 2025 e que está sujeito a regulamentação pela Receita Federal do Brasil.
Nossa equipe tributária fica à disposição para maiores esclarecimentos.
Por: Fernanda Anselmo