O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando processos que podem impactar diretamente os planos de saúde no Brasil. Essas decisões são fundamentais porque podem definir regras importantes sobre contratos e coberturas oferecidas pelas operadoras.
A seguir, destacamos alguns casos importantes:
Rescisão de Planos Coletivos – REsp 1841692/SP
Este processo discute se as operadoras de planos de saúde podem encerrar unilateralmente contratos de planos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários. A decisão do STJ poderá esclarecer se normas aplicáveis aos planos individuais também valem para esses contratos.
Atualmente, o processo segue em andamento, e não há uma suspensão nacional dos casos semelhantes. A Unimed do Brasil participa da discussão como amicus curiae (parte interessada que pode apresentar argumentos técnicos sobre o tema).
Cobertura de Terapias Específicas – REsp 2.125.696/SP e 2.108.440/GO
Esses casos envolvem a obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem terapias como TheraSuit, PediaSuit e Bobath. O STJ avaliará se essas terapias devem ser incluídas na lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando sua eficácia e evidências científicas.
Atualmente, não há consenso nos tribunais sobre essa obrigação, e uma decisão do STJ pode trazer maior segurança jurídica.
Tratamento para Pacientes com Autismo – REsp 2.153.672/SP e 2.167.050/SP
O STJ está analisando se os planos de saúde podem negar cobertura a terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) quando não estiverem previstas no rol da ANS. Esse tema foi reconhecido como um caso de “recurso repetitivo”, ou seja, a decisão do STJ servirá como base para outros processos semelhantes em todo o país.
Por enquanto, o tribunal determinou a suspensão de processos em andamento que tratem da mesma questão até a decisão final.
Interpretação do Rol da ANS – REsp 2.003.178/SP, 1.963.064/SP e 2.029.237/SP
Esses casos analisam a aplicação da Resolução Normativa 539/2022 da ANS e da Lei 14.454/2022, que estabeleceram novas regras para a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS. O STJ está decidindo se, mesmo com a nova legislação, operadoras de saúde são obrigadas a cobrir determinados procedimentos.
Atualmente, o placar da votação indica uma tendência de que esses casos retornem para a primeira instância para serem analisados à luz das novas regras.
Por que essas decisões são importantes?
As decisões do STJ nesses casos terão um grande impacto na saúde suplementar, pois poderão definir regras claras para a cobertura de tratamentos e para os contratos dos planos de saúde.
O Código de Processo Civil de 2015 estabelece, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por “amostragem”, ou seja, a seleção de processos com temas semelhantes para que a decisão tomada pelo STJ sirva como orientação para todos os outros tribunais. Isso ajuda a uniformizar o entendimento jurídico, reduzindo o número de processos repetitivos e trazendo mais segurança para o setor.
No site do STJ, é possível acompanhar esses julgamentos, conferir as decisões e entender como elas impactam os beneficiários e as operadoras de planos de saúde.
Caso tenha interesse que o MSTA acompanhe tais assuntos para sua operadora, entre em contato.