Nesta quinta-feira (16/01/2025), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o PLP 68/2024, principal projeto de lei da regulamentação da reforma tributária. O próximo passo será a análise dos vetos pelo Congresso Nacional da Lei Complementar 214.
Com a Reforma Tributária, a contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, o ICMS e o ISS são extintos mediante a criação de um modelo dual de IVA, composto por uma contribuição sobre bens e serviços federal (CBS) e um IBS subnacional.
Ao longo do trâmite da PLP 68/2024 previa-se uma alíquota média do IVA em torno de 26,5%. Entretanto, conforme exposto pelo secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, através da projeção de dados que se tem no presente momento apontam para uma alíquota de 28%.
Todavia, a reforma aprovada prevê uma espécie “trava” para que a alíquota não ultrapasse esse patamar. Nesse sentido, caso ao final do período de transição, estando a alíquota padrão ultrapassando o limite estipulado, o governo deverá enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual a patamar igual ou inferior a 26,5%.
Dentre as principais alterações implementadas com a Lei Complementar nº 214, está a alíquota zero para produtos essenciais da cesta básica, como açúcar, arroz, feijões, café, carnes, leite e derivados, pães, farinhas, e outros, e a redução de 60% na alíquota quanto aos alimentos como amido de milho, bolachas, mel natural, sucos naturais sem aditivos, frutas, hortaliças e óleos vegetais.
Haverá também a alíquota reduzida em 60% em setores como insumos agrícolas, itens de higiene pessoal, serviços de saúde e dispositivos médicos, educação infantil, fundamental e média, e produções culturais nacionais.
Em relação aos medicamentos, a reforma tributária garantiu a redução em 60% de alíquotas para aqueles registrados na Anvisa ou manipulados, incluídos aqueles utilizados em HomeCare, tratamento de idosos, para pessoas com deficiência ou de mobilidade reduzida, entre outros, e, ainda, haverá a alíquota zero para aqueles medicamentos utilizados para tratamentos graves, uma lista que conta com aproximadamente 383 medicamentos.
Há também a regulamentação do denominado Imposto Seletivo (IS), conhecido por “imposto do pecado”, incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Dentre os produtos previstos para a incidência do ISS estão: bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; cigarros, apostas e fantasy sports (jogos online), e bens minerais.
Quanto à alíquota do Imposto Seletivo, o secretário extraordinário da reforma tributária expôs que o projeto de lei com a respectiva regulamentação “deve ocorrer nos próximos meses, mas não tem prazo ainda”.
Dentre os vetos realizados pelo Presidente Lula, encontra-se a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ainda que para a exportação; não integrará o regime específico de IBS e CBS a locação e cessão onerosa de imóveis; remoção da responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS.
Destaca-se que o novo sistema tributário será implementado gradativamente em fases, iniciando em 2026 e ocorrendo a alteração completa em 2033, quando ocorrerá a extinção definitiva dos atuais tributos. Assim, considerando o início do projeto-teste em 2026, o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), que regulamenta o Comitê Gestor do IBS, deve ser aprovado ainda neste ano.
Nossa equipe tributária fica à disposição para maiores esclarecimentos.
Por: Vitória Fornerolli Wisniewski