O NATJUS é uma iniciativa que visa auxiliar os magistrados fornecendo pareceres técnicos sobre pedidos judiciais relacionados a tratamentos e medicamentos. Esses pareceres são elaborados com base em protocolos científicos e diretrizes clínicas, orientando os juízes a decidirem com base na medicina baseada em evidências, e não apenas por prescrição médica individualizada.
Na saúde suplementar, a analogia com o Tema 1234 do STF pode reforçar a importância de utilizar a estrutura do NATJUS para evitar decisões que sobrecarreguem o sistema com tratamentos desnecessários ou ineficazes. A atuação do NATJUS oferece maior segurança jurídica ao reduzir a subjetividade e alinhando as decisões aos critérios técnicos reconhecidos pelas políticas de saúde pública e suplementar.
Assim como o STF definiu no Tema 1234 que a concessão de medicamentos pelo SUS deve seguir critérios técnicos e científicos, o uso do NATJUS na saúde suplementar pode garantir que:
* Coberturas e tratamentos sejam baseados em evidências robustas, evitando procedimentos sem eficácia comprovada.
* Os juízes recebam apoio especializado para interpretar corretamente as diretrizes médicas e decidir de forma mais equilibrada.
* A sustentabilidade das operadoras seja preservada, limitando a obrigatoriedade de coberturas apenas a tratamentos com respaldo científico e regulatório.
Essa abordagem ajuda a mitigar riscos de decisões judiciais que extrapolem a regulação estabelecida pela ANS e contribuam para a escalada de custos, o que poderia impactar a sustentabilidade do setor e o acesso dos beneficiários. Portanto, o NATJUS se torna essencial ao assegurar que os pedidos judiciais estejam em conformidade com protocolos baseados em evidências, alinhados à legislação vigente, como a Lei nº 14.454/2022, evitando decisões que partam apenas da subjetividade do Juiz quanto ao caso concreto ao arrepio do rigo técnico necessário nesse tipo de demanda.
Com a incorporação desse modelo, a judicialização da saúde suplementar pode se tornar mais eficiente, garantindo que apenas demandas com embasamento científico adequado sejam acolhidas.