Em um caso envolvendo a realização de parto cesáreo e cirurgias pediátricas pós-natal para tratar uma hérnia diafragmática congênita, foi solicitada a internação da autora em um hospital de alto custo. A decisão de primeira instância deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, autorizando a internação em hospitais específicos (Santa Joana ou Pro Matre Paulista), ambos credenciados ao plano de saúde da autora, com médicos também credenciados pela operadora, conforme a categoria contratada.
O recurso interposto pela autora visava a livre escolha de um hospital de alto custo, no entanto, o tribunal entendeu que não havia urgência ou emergência no caso, considerando que o atendimento era eletivo. A urgência/emergência, que poderia justificar a escolha de qualquer hospital sem restrição contratual, não foi configurada. Assim, foi reconhecida a legalidade da limitação do atendimento aos hospitais indicados, de acordo com a rede credenciada do plano.
O tribunal manteve a decisão que garantiu o atendimento necessário, mas dentro dos parâmetros contratuais, rejeitando o pedido de escolha livre de hospital. O recurso foi desprovido.
Acesse o inteiro teor: AI n. 2086379-70.2024.8.26.0000