O Ministério do Trabalho e Emprego, através do Portal Emprega Brasil, divulgou na última segunda-feira (16), o resultado do segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios das empresas com mais de cem empregados que disponibilizaram suas informações dentro do prazo.
A obrigação de publicar o relatório de transparência salarial foi estabelecida pela Lei nº 14.611, de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795 e pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de nº 3.714/2023.
A Instrução Normativa nº 6/2024, publicada em 17/9/2024, trata da implementação da Lei nº 14.611, de 2023 e da fiscalização pela Auditoria Fiscal do Trabalho (Capítulo V, Art. 20. Constatada a diferença salarial injustificada entre mulheres e homens pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, o empregador será notificado a apresentar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial). O prazo será de 90 dias, a contar da notificação.
Embora o judiciário tenha se posicionado no sentido de que “…dar publicidade a essas informações extrapola os limites legais e os princípios constitucionais da intimidade e privacidade”, também há decisões em sentido contrário, o que leva dizer que a palavra final será do Supremo Tribunal Federal (STF), perante a ação proposta em março pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes (ADI 7612).
As empresas que descumprirem o disposto na lei podem ser multadas em até 3% da folha de salários, com limite de 100 salários-mínimos.
Rosemeire Arsele
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