STF confirma constitucionalidade parcial da Lei 14.454/2022 e estabelece critérios objetivos para extrapolação do rol da ANS

Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira (18/09/25), o julgamento da Lei 14.454/2022, que trata da cobertura assistencial dos planos de saúde e da possibilidade de extrapolação do rol da ANS.

Por maioria (7×4), prevaleceu o voto do Ministro Luís Roberto Barroso, reconhecendo a constitucionalidade do § 12 da lei (que fixa o rol da ANS com referência básica na saúde suplementar) e modulando a aplicação do § 13, fixando critérios claros para pedidos de tratamentos fora do rol.

Vejamos quais são esses critérios para se extrapolar o rol da ANS no voto do Ministro Barroso:

  • Prescrição médica fundamentada;
  • Ausência de alternativa terapêutica disponível no rol ou no mercado;
  • Comprovação científica de eficácia, em grau elevado ou por ATS (Avaliação de Tecnologias em Saúde) — ponto incluído a pedido do Ministro Cristiano Zanin;
  • Inexistência de negativa administrativa formal da ANS, incluindo eventual decisão contrária em processo administrativo de incorporação;
  • Registro sanitário vigente na Anvisa, garantindo conformidade regulatória.

O Relator também definiu que, nos casos judicializados, caberá ao Magistrado:

(a) verificar a existência de negativa administrativa formal;
(b) analisar eventual processo administrativo de não incorporação;
(c) consultar o NatJus para aferir evidências científicas;
(d) oficiar a ANS para avaliar a viabilidade de inclusão do procedimento no rol.

Além disso, o ônus da prova deverá observar o art. 373 do CPC, afastando a inversão prevista no CDC, ponto igualmente destacado a pedido do Ministro Zanin.

voto do Ministro Flávio Dino, que entendia pela constitucionalidade da lei mas defendia que caberia à ANS regulamentar o que seria medicina baseada em evidências capaz de extrapolar o rol (§ 13), restou vencido.

No placar final, votaram com o Relator os Ministros: Nunes Marques, Zanin, André Mendonça, Toffoli, Fux e Gilmar Mendes.

Votaram com o Ministro Dino os Ministros: Fachin, Alexandre de Moraes e Carmem Lúcia, consolidando o 7×4.

A decisão consolida a validade da lei, definindo critérios objetivos e reforçando o papel técnico da ANS e do NatJus na judicialização da saúde suplementar.

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