STF suspende julgamento sobre cobertura ampliada dos planos de saúde: setor suplementar acompanha com atenção os impactos da Lei 14.454/22

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quinta-feira (10/04) ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona trechos da Lei nº 14.454/2022 — legislação que impõe a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos não incluídos no rol da ANS, desde que com comprovação científica e recomendação técnica de organismos como a Conitec ou similares internacionais.

Durante a primeira etapa do julgamento, os ministros ouviram manifestações das partes interessadas, entre elas a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), autora da ação, além de representantes da sociedade civil e especialistas. A sessão foi suspensa, e os votos dos ministros ainda não têm data definida para serem proferidos.

A discussão traz grande preocupação ao setor de saúde suplementar. A ampliação ilimitada da cobertura obrigatória ameaça diretamente o equilíbrio financeiro das operadoras e compromete o princípio da mutualidade — fundamento essencial do modelo de planos de saúde no Brasil.

A Unidas alertou para a distorção criada pela lei, ao impor às operadoras obrigações superiores às exigidas do próprio Estado no SUS, em clara violação ao caráter complementar previsto na Constituição Federal. “Não se pode exigir do setor privado o que nem o poder público entrega com regularidade”, destacou a entidade.

O impacto econômico também foi enfatizado: “Os dispositivos dessa lei instituem obrigações além daquelas atuarialmente suportáveis pelas operadoras, culminando na necessidade de revisão dos valores cobrados para evitar o colapso do sistema”. O alerta é claro — a continuidade dessa política resultará em repasses inevitáveis ao consumidor final, pressionando ainda mais o já sobrecarregado sistema de saúde.

O advogado da Unidas, Luís Inácio Lucena Adams, frisou que o aumento da incerteza gera risco e compromete a sustentabilidade dos planos: “Mais risco significa mais custo, e esse custo recai sobre o próprio beneficiário, que acaba penalizado por uma regulação que ignora os limites da realidade financeira do setor”.

O MSTA acompanha com atenção esse julgamento e reforça a necessidade de equilíbrio regulatório. A segurança jurídica das operadoras é essencial para garantir a continuidade e a qualidade da assistência prestada aos milhões de brasileiros que dependem da saúde suplementar.

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