Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite abatimento de ágio interno da base de cálculo do IRPJ/CSLL apurados pelo Lucro Real

Em 19 de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça publicou Acórdão no Recurso Especial nº 2.026.473/SC, permitindo a dedução do “ágio interno” da base de cálculo do IRPJ e CSLL pelo lucro real, utilizados sob a égide da legislação anterior à Lei 12.973/14.

Isso porque, a Receita Federal do Brasil (RFB) promoveu a glosa de despesa de ágio amortizado decorrente da realização de operações societárias entre sociedades dependentes (no caso, através de empresa-veículo), ante justificativa de ausência de propósito negocial das referidas operações.

Entendeu o Fisco que, embora se tenha o preenchimento dos requisitos legais pelo contribuinte, o ágio interno vinha sendo utilizado como método de redução ilícita da carga tributária, com a simulação de investimentos em negócios jurídicos sem propósito negocial/econômico de fato.

Face a isso, adotou a presunção de inexistência de propósito negocial das operações realizas entre sociedades de um mesmo grupo econômico.

Não obstante, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não pode a Receita Federal presumir a ausência do caráter negocial dessas organizações societárias e, por isso, impedir o abatimento do ágio.

Tendo o contribuinte justificado o ágio pelos fundamentos econômicos estabelecidos pelo art. 7º e 8º da Lei nº 9.532/97 e, após sua aquisição, havendo a absorção do patrimônio da pessoa jurídica em razão de incorporação, cisão ou fusão societária, tem-se possibilidade de dedução do ágio interno.

Assim, somente nos casos em que houver, pelo Fisco, a demonstração individualizada de simulação de negócio jurídico de investimento pela pessoa jurídica, é que estaria autorizada a impedir o abatimento do benefício fiscal.

O referido entendimento adotado no REsp nº 2.026.473/SC pelo STJ abre precedente favorável ao contribuinte, ao reforçar os argumentos acerca da impossibilidade de vedação infundada de abatimento do ágio interno da base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro real pelo Fisco.

Para maiores esclarecimentos, nossa equipe de direito tributário está à disposição.

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