TJMG aplica parâmetros da ADI 7.265 e revoga liminar para tratamento extra-Rol

Tribunal destacou a necessidade de análise técnica, consulta ao NATJUS e demonstração de urgência contemporânea para concessão judicial de tratamento fora do Rol da ANS

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento a agravo de instrumento interposto pela Unimed Uberlândia – Cooperativa Regional de Trabalho Médico Ltda. e revogou tutela de urgência que havia determinado o fornecimento de imunoterapia alérgeno-específica com veneno de abelha, tratamento não incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 2020811-02.2026.8.13.0000/MG, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais.

ADI 7.265 e tratamento extra-Rol

O ponto central do julgamento foi a necessidade de observância dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 7.265.

Segundo o acórdão, a concessão judicial de cobertura para procedimento não previsto no Rol da ANS exige o cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos pelo STF e impõe ao magistrado a realização de consulta prévia ao NATJUS ou a órgão dotado de expertise técnica.

No caso concreto, a tutela de urgência havia sido concedida sem consulta prévia ao NATJUS e com fundamento essencialmente em relatório médico produzido unilateralmente.

Para o Tribunal, essa circunstância não era suficiente para justificar a imposição da cobertura extra-Rol.

Ausência de urgência contemporânea

A decisão também afastou a existência de perigo de dano atual apto a justificar a tutela de urgência.

Isso porque houve longo intervalo entre a negativa administrativa da cobertura e o ajuizamento da demanda, aproximadamente um ano. Para o Tribunal, esse lapso temporal enfraqueceu a alegação de urgência contemporânea.

O acórdão considerou, ainda, que o risco relacionado à condição clínica poderia ser controlado mediante medidas preventivas e utilização de medicação emergencial de resgate.

Dessa forma, não estaria demonstrada situação de urgência que autorizasse a antecipação da cobertura sem a adequada instrução técnica.

Perigo de dano reverso

Outro fundamento relevante foi o reconhecimento do perigo de dano reverso.

A análise da tutela de urgência não deve considerar apenas o risco alegado pelo beneficiário. Também é necessário avaliar as consequências da imposição imediata de um tratamento cuja necessidade, eficácia e adequação ainda não tenham sido suficientemente demonstradas sob o ponto de vista técnico.

No caso, o Tribunal concluiu pela necessidade de revogação da medida concedida na origem.

Decisão reforça importância do NATJUS

O julgamento representa importante aplicação prática dos parâmetros estabelecidos pelo STF para as demandas envolvendo tratamentos não incorporados ao Rol da ANS.

A decisão evidencia que a prescrição médica, isoladamente, não encerra a análise judicial sobre a necessidade de cobertura de tratamento extra-Rol.

A existência de indicação médica deve ser analisada conjuntamente com os critérios técnicos aplicáveis, especialmente quando se pretende impor judicialmente à operadora o custeio de tecnologia ou tratamento não incorporado ao Rol.

No caso analisado pelo TJMG, a ausência de consulta prévia ao NATJUS, a fundamentação baseada essencialmente em documento médico unilateral e a inexistência de perigo de dano contemporâneo foram determinantes para a revogação da tutela.

Ao final, o recurso da Unimed Uberlândia foi provido e a tutela de urgência foi revogada.

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