TJMG suspende liminar que determinava custeio de múltiplas cirurgias pós-bariátricas e reforça necessidade de demonstração do caráter reparador dos procedimentos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2807503-60.2026.8.13.0000, suspendendo decisão que havia determinado à Unimed o custeio integral de diversos procedimentos cirúrgicos pós-bariátricos, cujo custo estimado supera R$ 264 mil.

A decisão foi proferida pelo Desembargador Fernando Caldeira Brant, da 20ª Câmara Cível, que reconheceu, em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo.

O relator ressaltou que o Tema 1.069 do Superior Tribunal de Justiça assegura cobertura obrigatória apenas às cirurgias plásticas de natureza reparadora ou funcional indicadas após cirurgia bariátrica, não abrangendo, automaticamente, qualquer procedimento estético ou complementar.

Segundo a decisão, a documentação apresentada pela autora foi produzida unilateralmente e, nesta fase processual, não demonstra com segurança que todos os procedimentos pleiteados possuem finalidade exclusivamente reparadora. Também foi destacada a inexistência de prova de urgência clínica que justificasse a realização imediata das cirurgias.

Outro aspecto considerado relevante foi o fato de a operadora já ter autorizado administrativamente os procedimentos reconhecidos como cobertos, permanecendo controvertidos apenas aqueles cuja natureza reparadora ainda demanda comprovação técnica.

Ao deferir o pedido, o relator enfatizou que a imposição imediata do custeio de múltiplas cirurgias de elevado valor recomenda cautela, especialmente diante da ausência de elementos técnicos suficientes para afastar a possibilidade de que parte dos procedimentos possua caráter predominantemente estético.

A decisão representa importante precedente ao reafirmar que a cobertura de cirurgias pós-bariátricas exige análise individualizada de cada procedimento, observando os critérios fixados pelo Tema 1.069 do STJ, afastando a presunção de que toda cirurgia decorrente da perda ponderal possui natureza obrigatoriamente reparadora.

Processo: Agravo de Instrumento nº 2807503-60.2026.8.13.0000 – Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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