TJSC REVOGA TUTELA E GARANTE À UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS O DIREITO DE COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO EM TERAPIAS PARA TEA

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proferiu decisão favorável à Unimed Grande Florianópolis, representada pelo escritório Miara-Schuarts Tomasczeski Advogados (MSTA), no Agravo de Instrumento nº 5063598-91.2023.8.24.0000, revertendo determinação de primeira instância que havia suspendido a cobrança de coparticipação em sessões de terapia multidisciplinar destinadas ao tratamento de transtorno do espectro autista (TEA). A ação havia sido ajuizada pelos responsáveis de um menor, que contestavam a cobrança com base na alegação de que a prática seria abusiva, especialmente devido à natureza contínua e intensiva do tratamento.

Na decisão inicial, o Juízo da 2ª Vara Cível de Palhoça havia determinado que a Unimed se abstivesse de cobrar valores relativos às terapias, sob pena de multa diária, considerando que o tratamento seria essencial à saúde do menor. Inconformada, a Unimed, por meio de sua defesa elaborada pelo MSTA, interpôs agravo, argumentando que a cobrança de coparticipação estava devidamente prevista no contrato firmado entre as partes, conforme autorizado pela Lei nº 9.656/98 e pela Resolução Normativa nº 539/22 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A defesa destacou ainda que a suspensão da cobrança poderia gerar desequilíbrio financeiro ao plano, comprometendo a sustentabilidade da operadora e a assistência aos demais beneficiários.

O TJSC acolheu os argumentos apresentados pelo MSTA, reconhecendo a legalidade da cobrança de coparticipação, especialmente em casos de sessões que excedem a cobertura mínima obrigatória. O Tribunal ressaltou que o regime de coparticipação é uma medida essencial para garantir o equilíbrio econômico do contrato e a continuidade do tratamento, sem impor um ônus desproporcional à operadora. A jurisprudência invocada pela defesa, incluindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçou a tese de que a cobrança proporcional das sessões excedentes é legítima e não configura prática abusiva.

Com essa decisão, o TJSC revogou a tutela de urgência concedida em primeira instância, restabelecendo a possibilidade de cobrança pela Unimed, conforme estipulado contratualmente. A atuação estratégica do MSTA foi determinante para assegurar a reversão da decisão, consolidando mais uma vitória relevante para a Unimed Grande Florianópolis no âmbito do Direito à Saúde Suplementar, reforçando o respeito às cláusulas contratuais e a proteção da sustentabilidade financeira dos planos de saúde.

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